II - GLOSSÁRIO
· Subscritor – é a pessoa que adquire o Título, assumindo o compromisso de efetuar o pagamento
na forma convencionada nestas Condições Gerais.
· Titular – é o próprio Subscritor ou outra pessoa expressamente indicada pelo mesmo. É o
proprietário do Título, a quem devem ser pagos todos os valores originados pelo mesmo.
· Cedente – é o próprio Titular que, de acordo com as Condições Gerais deste Título, cede o direito
de resgate à instituição indicada no material de comercialização.
· Cessionário – é a instituição que está indicada no material de comercialização, que é o
beneficiário da cessão do resgate.
· Capital – é o valor constituído na reserva de capitalização.
· Capital Nominal – corresponde ao valor mínimo do Título formado ao final do prazo de vigência,
considerando-se todos os pagamentos previstos efetuados em dia.
· Reserva de Capitalização - Será constituída durante o período de vigência do Título, por um
percentual de cada parcela paga, conforme tabela do item 11.1, atualizada mensalmente no (a)
data de aniversário pela Taxa de Remuneração Básica aplicada às Cadernetas de Poupança (TR)
do dia primeiro do mês anterior e capitalizada à taxa de juros de 20% da taxa de juros aplicada às
Cadernetas de Poupança, gerando o valor de resgate do Título.
· Sorteio(s) e Carregamento – Os custos de sorteio e de carregamento serão constituídos pelas
cotas percentuais aplicáveis sobre os pagamentos efetuados, conforme o item 11.2, e se
destinam, respectivamente, à realização dos sorteios e às diversas despesas dos Títulos, tais
como: administração, operação e comercialização.
· Data de aniversário – é o mesmo dia do início de vigência para todos os meses subseqüentes,
enquanto o plano estiver em vigor
III - OBJETIVO
3.1 - Este Título restituirá ao final de sua vigência valor inferior ao total dos pagamentos
efetuados. A contratação deste Título é apropriada principalmente na hipótese do Subscritor estar
interessado em participar dos sorteios. Consulte a tabela de resgate para observar a evolução do
percentual de resgate, de acordo com os meses de vigência do Título.
3.2 - A aprovação deste Título pela SUSEP, não implica, por parte da Autarquia, em incentivo ou
recomendação à sua aquisição, representando, exclusivamente, sua adequação às normas em vigor.
IV - NATUREZA DO TÍTULO
4.1 - Os direitos relativos ao Título não poderão ser comercializados separadamente. É facultada a
cessão parcial ou total dos direitos ou obrigações do Título, a qualquer momento, mediante
comunicação escrita à Sociedade de Capitalização.
4.2 – Cumpre ao Subscritor ou Titular comunicar à Sociedade de Capitalização a realização da
transferência, informando os dados cadastrais do novo Subscritor ou Titular, respectivamente,
ficando vedada a cobrança de qualquer espécie.
4.3 – Cumpre ao Subscritor ou Titular manter seus dados cadastrais atualizados perante à
Sociedade de Capitalização, para efeito de registro e controle.
V - VIGÊNCIA
5.1 - A vigência do Título é de 12 meses, sendo que todos os direitos dele decorrentes se iniciam na
data do primeiro pagamento, ou na data da aquisição, o que ocorrer primeiro .
VI - PAGAMENTO(S)
6.1 - Este Título será pago pelo Subscritor em 12 parcelas fixas, nas respectivas datas de vencimento.
6.2 - O não pagamento de apenas uma parcela até a data de seu vencimento determinará a
suspensão do Título.
6.2.1 - O Título poderá ser reabilitado com a quitação da parcela em atraso e desde que não
tenha havido o cancelamento do Título.
6.3 - O Título não participa dos sorteios, enquanto estiver na condição de suspenso. O
pagamento das parcelas em atraso não restabelece o direito a participação nos sorteios
ocorridos durante o período de suspensão.
VII – CANCELAMENTO
7.1 - O Título será cancelado, na hipótese do Subscritor deixar de efetuar o pagamento de 1
meses em atraso, consecutivos durante a vigência.
XIII - RESERVA DE CAPITALIZAÇÃO
8.1 - A Reserva de Capitalização será constituída durante o período de vigência do Título, por um
percentual de cada parcela paga, conforme tabela do item 11.1, atualizada mensalmente na data de
aniversário pela Taxa de Remuneração Básica aplicada às Cadernetas de Poupança (TR) do dia
primeiro do mês anterior e capitalizada à taxa de juros de 20% da taxa de juros aplicada às
Cadernetas de Poupança, gerando o valor de resgate do Título.
8.1.1 - Caso ocorra a extinção deste índice, será utilizado o índice que vier a ser utilizada para
atualização das Cadernetas de Poupança.
8.2 - O capital formado neste Título será atualizado pela Taxa de Remuneração Básica aplicada
às cadernetas de poupança (TR), que corresponde ao rendimento das cadernetas de poupança
sem a parcela de juros mensais.
8.3 – A aplicação da taxa de juros cessará a partir da data do cancelamento do Título por falta
de pagamento, ou por resgate antecipado total, ou ainda, a partir da data do término da
vigência.
IX – RESGATE
9.1 - Ao final do prazo de vigência do Título ou na liquidação antecipada do Título por sorteio, o
Titular terá direito a 100% do valor constituído na reserva de capitalização.
9.2 - A tabela abaixo apresenta o valor mínimo que poderá ser resgatado pelo Titular, e decorrido um
mês do pagamento de cada parcela:
| MÊS VIGENTE |
Resgate sobre a parcela paga (em percentual) |
MÊS VIGENTE |
Resgate sobre a parcela paga (em percentual) |
| 1 |
10,0100 |
7 |
61,6231 |
| 2 |
10,0150 |
8 |
64,2344 |
| 3 |
34,0440 |
9 |
66,2746 |
| 4 |
46,0790 |
10 |
67,9150 |
| 5 |
53,3165 |
11 |
69,2646 |
| 6 |
58,1552 |
12 |
70,3962 |
9.3 - Os percentuais apresentados nesta tabela demonstrativa consideram:
a) mês de vigência como parcelas pagas nos seus respectivos vencimentos;
b) parcelas sem reajuste;
d) apenas aplicação de juros de 0,1% ao mês, isto é, sem considerar o índice de atualização;
9.4 - Se ocorrer alteração na taxa de juros que remunera a caderneta de poupança, a tabela acima
será recalculada considerando a nova taxa, a partir da data da alteração.
9.5 - O valor do resgate será colocado à disposição do Titular em até 15 dias úteis após o
término da vigência ou após o cancelamento do Título, ou, ainda, após a solicitação por parte
do Titular no caso de resgate antecipado. Para efetivar o pagamento será necessária a
realização de contato do Titular com a empresa, por meio de correspondência com aviso de
recebimento (AR), para indicação da forma de recebimento dos valores devidos, bem como
para orientação quanto aos documentos que deverão ser apresentados à Sociedade de
Capitalização.
9.6 - Somente serão devidos juros moratórios de 0,1%, proporcionalmente ao número de dias em
atraso, caso a Sociedade de Capitalização não disponibilize no prazo de 15 dias úteis o valor do
pagamento do resgate e desde que atendidas as disposições do item 9.5.
X - SORTEIO
10.1 - O Título concorre em 12 (doze) sorteios divididos em duas modalidades.
10.2 - Os títulos serão ordenados em séries de 1.000.000 unidades.
10.3 - Para concorrer aos 12 (doze) sorteios o Título contém impresso um "Número da Sorte", distinto
dos demais, independente do número do Título, composto de 6 (seis) algarismos, compreendido entre
"000.000" e "999.999".
10.4 – Dos sorteios pela Modalidade 1:
10.4.1 – Exclusivamente no primeiro mês de vigência, através de instrumentos próprios, serão
sorteados 10 (dez) números aleatórios e distintos compreendidos entre "000.000" e "999.999" que
identificarão os 10 (dez) "Números da Sorte" contemplados.
10.4.2 – Cada Título contemplado fará jus ao prêmio bruto de sorteio igual a 133,334 (cento e trinta e
três unidades e trezentos e trinta e quatro milésimos) vezes o valor do primeiro pagamento do Título.
10.4.3 - O sorteio será realizado pela Sociedade de Capitalização na data, horário, e local previstos no
próprio Título, em auditório aberto ao público, com a presença obrigatória de representante de
auditoria independente, precedido de ampla divulgação aos interessados.
10.4.4 - Caso tenham sido vendidos mais de 15.000 (quinze mil) Títulos na série haverá contemplação
obrigatória, onde só concorrerão os Títulos vendidos em vigor.
10.4.5 - Caso não tenha sido atingido o número de Títulos vendidos previsto na cláusula
anterior, e tendo sido sorteado um Título não comercializado, o prêmio do sorteio pertencerá à
Sociedade de Capitalização.
10.5 - Dos sorteios pela Modalidade 2:
10.5.1 - O Título concorre a 11 (onze) sorteios que serão realizados mensalmente, do 2º (segundo)
ao 12º (décimo segundo) mês de vigência, pelas extrações da Loteria Federal do Brasil realizadas
no último sábado de cada mês.
10.5.2 – O "Número Sorteado" será determinado pelas dezenas e unidades do primeiro ao terceiro
prêmio da extração da Loteria Federal do Brasil, lidos nesta ordem, conforme o seguinte exemplo:
Extração da Loteria Federal do Brasil
1º prêmio = 1 5 9 4 5
2º prêmio = 4 6 7 2 9
3º prêmio = 5 3 0 0 8
4º prêmio = 4 0 1 4 3
5º prêmio = 3 0 1 2 3
O número sorteado é: 452.908
10.5.3 – Em cada um dos 11 (onze) sorteios serão apurados 100 (cem) Títulos contemplados.
10.5.4 – Em cada um dos sorteios desta modalidade será considerado contemplado o Título que tiver
seu "Número da Sorte" contido no intervalo entre o "Número Sorteado" e o "Número Sorteado"
acrescido de 99 (noventa e nove) unidades.
a) Para fins desta apuração, fica estabelecido que o número imediatamente posterior ao "999.999"
será o "000.000".
b) Com base no exemplo do item 10.5.2, caso o "Número Sorteado" seja o "452.908", serão
considerados contemplados os Títulos que contiverem os "Números da Sorte" contidos no intervalo
entre "452.908" e "453.007".
10.5.5 – Cada Título contemplado fará jus ao prêmio bruto de 600 (seiscentas) vezes o valor do
Pagamento Mensal.
10.5.4 – Só terá direito ao recebimento de prêmio o Título cujo pagamento mensal tenha sido
efetivado pelo subscritor antes da data do sorteio.
10.5.5 – Caso não ocorra extração da Loteria Federal em alguma das datas previstas, será
considerada a próxima extração que venha a ser realizada.
10.5.6 – Caso a Caixa Econômica Federal suspenda definitivamente as extrações da Loteria
Federal do Brasil, ou modifique as referidas extrações de forma que não mais coincidam com as
regras de sorteio estabelecidas nestas Condições Gerais, ou haja qualquer impedimento à
vinculação da Loteria Federal do Brasil aos sorteios previstos nestas Condições Gerais, a
Sociedade de Capitalização, num prazo máximo de 90 (noventa) dias, passará a promover os
sorteios com aparelhos próprios e em local de livre acesso ao público, sob fiscalização de auditoria
independente e nas mesmas condições previstas nos itens anteriores, dando prévia e ampla
divulgação do fato.
10.6 - Os valores acima descritos são brutos, devendo sobre eles incidir os descontos legais,
de acordo com a legislação em vigor, em especial o de imposto de renda, que na presente data
é de 25% para Títulos com liquidação antecipada.
10.7 - Os Títulos sorteados nas premiações da "Modalidade 1" e "Modalidade 2" serão resgatados
antecipadamente quando da realização do respectivo sorteio.
10.8 - O valor do prêmio de sorteio será colocado a disposição do Titular em até 15 dias úteis
após a data de sua realização e atualizado a partir da data do sorteio até a data do efetivo
pagamento, pela Taxa de Remuneração Básica aplicada às Cadernetas de Poupança (TR). Para
efetivar o pagamento será necessária a apresentação dos documentos, exigidos pela
legislação vigente, à Sociedade de Capitalização.
10.9 - Somente serão devidos juros moratórios de 0,1%, proporcionalmente ao número de dias em
atraso, caso a Sociedade de Capitalização não disponibilize no prazo de 15 dias úteis o valor do
prêmio de sorteio e desde que atendidas as disposições do item 10.8.
XI -TABELAS
11.1 -TABELA DE COTA DE CAPITALIZAÇÃO
| Pagamento |
% Cota de Capitalização |
| 1º ao 2º |
10,00 |
| 3º ao 12º |
82,00 |
11.2 -TABELA DE CUSTO DE SORTEIO E DE CARREGAMENTO
| Pagamento |
Cota de sorteio % |
Cota de carregamento % |
| 1º |
0,13333% |
89,86667% |
| 2º |
6,0000% |
84,0000% |
| 3º |
6,0000% |
12,0000% |
XII - DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 – Obrigações:
12.1.1- Compete à Sociedade de Capitalização:
a) Efetuar o pagamento dos prêmios de sorteio e resgates aos respectivos Titulares;
b) Disponibilizar as informações necessárias ao acompanhamento dos valores inerentes
ao título, por meio de sítio eletrônico da sociedade de capitalização, ou por meio de
mídia impressa ou eletrônica, ou mediante outro canal de comunicação, além de prestar
quaisquer informações ao Subscritor/Titular, sempre que solicitado.
c) Notificar o titular contemplado em sorteio, por escrito, mediante correspondência expedida
com aviso de recebimento - AR, ou pela mídia impressa ou eletrônica, caso o pagamento do
sorteio não tenha sido efetuado em até 15 (quinze) dias úteis de sua realização
12.1.2 - Compete ao Subscritor:
a) Preencher corretamente a Ficha de Cadastro;
b) Efetuar os pagamentos das parcelas;
c) Informar e manter atualizados os seus dados cadastrais e do Titular, quando for seu
representante legal;
d) Comunicar à Sociedade de Capitalização a realização de cessão, informando os dados
cadastrais do novo Subscritor, quando houver.
12.1.3 - Compete ao Titular:
a) Manter seus dados cadastrais atualizados;
b) Solicitar expressamente o resgate antecipado.
c) Comunicar à Sociedade de Capitalização a realização de cessão, informando os dados
cadastrais do novo Titular, quando houver.
d) Observar os procedimentos estabelecidos nos subitens 9.5 e 10.8.
12.2 – Prescrição: Todos os direitos e obrigações decorrentes deste Título, incluindo, resgate e
sorteio, cessam, automaticamente e de pleno direito, no prazo estabelecido na legislação em
vigor.
12.3 – Tributos: Os tributos que forem devidos em decorrência direta ou indireta deste Título,
constituem ônus do contribuinte, assim definido na legislação fiscal vigente. Se forem criados
novos tributos ou modificados os existentes durante a vigência do Título, a repercussão será
implementada neste Título, sem necessidade de alteração destas Condições Gerais.
XIII - FORO
13.1 - O foro competente para dirimir eventuais questões oriundas destas Condições Gerais será,
sempre, o do domicílio do Titular
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